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Governo zera imposto de importação para parques aquáticos


Brasília (4 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°23/2013, que inclui sete novos ex-tarifários na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), referentes a equipamentos para parques aquáticos, classificados no código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O objetivo da redução tarifária é incentivar a instalação e modernização de parques temáticos no Brasil, contribuindo para desenvolver o turismo, atividade de grande importância para geração de empregos e distribuição de renda, principalmente com a proximidade dos grandes eventos esportivos mundiais que serão realizados no Brasil: a Copa do Mundo de futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016.

Com a inclusão dos novos ex-tarifários na Letec, o Imposto de Importação que era de 20% passa para 0%. Na avaliação do pleito do setor privado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), levou em conta que não há fabricação nacional de equipamentos dentro das especificações que estão detalhadas na resolução publicada hoje.

Os ítens que tiveram o imposto zerado foram:
Ex 002 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático próprio para uso individual, com trajeto incluindo giro de 360º com raio de 8 m e altura de saída mínima de 15 m e percurso total superior ou igual a 70 m.

Ex 003 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade superior ou igual a 2 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total superior ou igual a 100 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de tigela (bowl) com diâmetro superior ou igual a 8 m.

Ex 004 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático linear para uso individual, com altura de saída mínima de 20 m e percurso superior ou igual a 70 m com ângulo de queda igual ou superior a 60º.

Ex 005 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático para uso individual com tapetes de neoprene com alças, com no mínimo 4 pistas de seção transversal na forma de "U" e seção longitudinal ondulada, separadas por guias, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total, por pista, superior ou igual a 10 m.

Ex 006 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos, que quando montado compõe um tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade superior ou igual a 4 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total superior ou igual a 120 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de funil com diâmetro superior ou igual a 5 m e suas estruturas metálicas de travamento.

Ex 007 - Cápsula própria para uso individual em fibra de vidro e fechamento em acrílico, para saída de tobogãs aquáticos com mecanismo de abertura automática do piso.

Ex 008 - Tapete de neoprene de espessura superior ou igual a 1 cm, frente curvada e duas alças de apoio, próprio para uso individual em tobogãs aquáticos. 

NOTA DE LUCAS FERRAZ DO CBMR:
 "Que dono de parque teria influência suficiente para conseguir isso? Alain Baldacci talvez?
Se você levar em conta isso e prestar atenção aos ítens grifados, eu diria que o Wet'n Wild pretende abrir um toboágua com looping (...)"

Fonte: CBMR
Governo zera imposto de importação para parques aquáticos Governo zera imposto de importação para parques aquáticos Reviewed by Igor Ahmed on quinta-feira, abril 04, 2013 Rating: 5

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