
Brasília (4 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°23/2013, que inclui sete novos ex-tarifários na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), referentes a equipamentos para parques aquáticos, classificados no código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O objetivo da redução tarifária é incentivar a instalação e modernização de parques temáticos no Brasil, contribuindo para desenvolver o turismo, atividade de grande importância para geração de empregos e distribuição de renda, principalmente com a proximidade dos grandes eventos esportivos mundiais que serão realizados no Brasil: a Copa do Mundo de futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016.
Com a inclusão dos novos ex-tarifários na Letec, o Imposto de Importação que era de 20% passa para 0%. Na avaliação do pleito do setor privado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), levou em conta que não há fabricação nacional de equipamentos dentro das especificações que estão detalhadas na resolução publicada hoje.
Os ítens que tiveram o imposto zerado foram:
Ex 002 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático próprio para uso individual, com trajeto incluindo giro de 360º com raio de 8 m e altura de saída mínima de 15 m e percurso total superior ou igual a 70 m.
Ex 003 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade superior ou igual a 2 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total superior ou igual a 100 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de tigela (bowl) com diâmetro superior ou igual a 8 m.
Ex 004 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático linear para uso individual, com altura de saída mínima de 20 m e percurso superior ou igual a 70 m com ângulo de queda igual ou superior a 60º.
Ex 005 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático para uso individual com tapetes de neoprene com alças, com no mínimo 4 pistas de seção transversal na forma de "U" e seção longitudinal ondulada, separadas por guias, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total, por pista, superior ou igual a 10 m.
Ex 006 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos, que quando montado compõe um tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade superior ou igual a 4 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total superior ou igual a 120 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de funil com diâmetro superior ou igual a 5 m e suas estruturas metálicas de travamento.
Ex 007 - Cápsula própria para uso individual em fibra de vidro e fechamento em acrílico, para saída de tobogãs aquáticos com mecanismo de abertura automática do piso.
Ex 008 - Tapete de neoprene de espessura superior ou igual a 1 cm, frente curvada e duas alças de apoio, próprio para uso individual em tobogãs aquáticos.
NOTA DE LUCAS FERRAZ DO CBMR:
"Que dono de parque teria influência suficiente para conseguir isso? Alain Baldacci talvez?
"Que dono de parque teria influência suficiente para conseguir isso? Alain Baldacci talvez?
Se você levar em conta isso e prestar atenção aos ítens grifados, eu diria que o Wet'n Wild pretende abrir um toboágua com looping (...)"
Fonte: CBMR
Fonte: CBMR
Governo zera imposto de importação para parques aquáticos
Reviewed by Igor Ahmed
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quinta-feira, abril 04, 2013
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